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O IRS Jovem é um regime especial que visa incentivar e apoiar os jovens na sua integração no mercado de trabalho.

Dá direito a uma isenção parcial sobre os rendimentos de trabalho dependente e independente durante um período de cinco anos seguidos ou interpolados.

  • No 1º ano existe um beneficio de 50% até ao limite de 6.005,38€
  • 2º ano, um beneficio de 40% com um limite de 4.804,30€
  • 3º e 4º ano beneficio de 30% com limite de 3.603,23€
  • 5º ano beneficio de 20% com um limite de 2.402,15€

 

Requisitos:

  • Idade compreendida entre 18 e 26 anos
  • Obtenham rendimentos do trabalho da Categoria A e/ou B
  • Não serem considerados dependentes de algum agregado familiar.
  • Ter concluído o ciclo de estudos, igual ou superior ao nível 4 do QNQ
    • ou
  • Possuir até 30 anos inclusive, se estivermos perante a conclusão de um Doutoramento (nível 8 do QNQ)