O IRS Jovem é um regime especial que visa incentivar e apoiar os jovens na sua integração no mercado de trabalho.
Dá direito a uma isenção parcial sobre os rendimentos de trabalho dependente e independente durante um período de cinco anos seguidos ou interpolados.
- No 1º ano existe um beneficio de 50% até ao limite de 6.005,38€
- 2º ano, um beneficio de 40% com um limite de 4.804,30€
- 3º e 4º ano beneficio de 30% com limite de 3.603,23€
- 5º ano beneficio de 20% com um limite de 2.402,15€
Requisitos:
- Idade compreendida entre 18 e 26 anos
- Obtenham rendimentos do trabalho da Categoria A e/ou B
- Não serem considerados dependentes de algum agregado familiar.
- Ter concluído o ciclo de estudos, igual ou superior ao nível 4 do QNQ
- ou
- Possuir até 30 anos inclusive, se estivermos perante a conclusão de um Doutoramento (nível 8 do QNQ)