Select Page

Gabriela Barreto, diretora jurídica do Automóvel Club de Portugal (ACP), considera que a publicação “explica corretamente, e de uma forma genérica, o que se deve fazer“.

“Perante a danificação de um veículo automóvel provocado pelo mau estado das estradas, é importante perceber a quem compete a manutenção das vias, que varia consoante o tipo de via. Podem ser as Câmaras Municipais, as entidades privadas concessionárias (de auto-estradas) ou a Infraestruturas de Portugal”, sublinha.

Eis o procedimento que normalmente é aconselhado aos sócios do ACP:

  1. Tirar fotografia ao “buraco” ou objeto que esteja na via e que seja causa do dano ou do sinistro;
  2. Chamar as autoridades (PSP/GNR) para efetuarem o levantamento do auto;
  3. Se o dano for significativo, chamar o reboque e levar o veículo para uma oficina;
  4. Contactar a entidade responsável para comunicar a ocorrência, reportando todos os elementos anteriores para:
    1. Ser efetuada uma peritagem; e
    2. Avançar com a orçamentação do dano.
  5. Correndo bem o procedimento anterior, há duas soluções possíveis:
    1. A entidade responsável (ou a sua seguradora, caso exista seguro) procede a uma peritagem do sinistro ou do dano e o processo segue os termos normais; ou
    2. A entidade responsável solicita um orçamento ao sinistrado e responsabiliza-se pelo pagamento do arranjo (diretamente à oficina ou ressarcindo diretamente o proprietário).

 

O dano causado é passível de ser indemnizado. Porém, a prova é essencial para se demonstrar que houve a falta de diligência ou responsabilidade imputável à entidade responsável pela manutenção da via. Só assim é que se garantirá a indemnização“.